Em destaque!!!

 
                                                      

 

IRS

2008

 


  Declarações entregues em suporte de papel:
a) de 1 de Fevereiro até 16 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;
b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos.
Declarações enviadas pela internet:
a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;
b) de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos.

 

 

MESSENGER

 

  

 

 
 
A FISAC no messenger
 
A FISAC sempre consigo, agora também a responder às suas questões em tempo real e desde o conforto do seu lar, apenas com um clik. “Porque o seu negócio é para nós uma prioridade”, contacte-nos todos os dias através do Windows Messenger.
 
 
 
MODCOM
 
 
Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio – 4ª Fase
 
Já chegou o MODCOM (4ª Fase)!!! A modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio. Venha Modernizar e revitalizar o seu comércio. Traga as suas ideias e a FISAC ajuda-o a projectar o futuro do seu negócio.
 
 
 
Trabalhadores Independentes
 
 
Rendimento relevante para atribuição do abono de família
 
O valor do rendimento anual relevante dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição das prestações de abono de família passa a corresponder a 70% do valor dos serviços prestados ou a 20% do valor das vendas das mercadorias e de produtos.
 
 
 
Salário Mínimo
 
 
Actualização 2009
 
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º1 do artigo 266º do código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto é de 450€.
 
 
 
Actualização so Subsídio de refeição e retribuições mínimas
 
 
Subsídio de refeição
4,27€ corresponde ao valor de subsidio de alimentação para o ano de 2009 por cada dia completo de trabalho. Por sua vez possui um limite para efeitos de IRS de 6,41€.
 
Subsídio de Viagem
0,40€ corresponde ao valor de subsidio de transporte em automóvel próprio para o ano de 2009 e por Kilómetro.
 
 
 
Novo Código do Trabalho
 
 
Horário Concentrado e Banco de horas
 
Encontra-se previsto no novo código do trabalho (em vigor desde dia 1 de Janeiro de 2009), de entre as regras relativas à flexibilidade do horário de trabalho, o horário concentrado e o banco de horas.
E de que se trata o “horário concentrado”?
Quer isto dizer que o periodo normal de trabalho pode ser aumentado até 4 horas diárias por acordo entre empregador e trabalhador ou por instrumento de regulamentação colectiva, para concentrar o periodo normal de trabalho semanal no máximo de 4 dias de trabalho, ou para estabelecer um horário que contenha no máximo, 3 dias de trabalho consecutivos, seguidos no minimo de 2 dias de descanso.
 
E o “Banco de horas”?
Quanto ao banco de horas, estamos a falar num regime em que a organização do tempo de trabalho, obedeça às seguintes regras:
- O período normal de trabalho pode ser aumentado pode ser aumentado até 4 horas diárias e pode atingir 60 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 200 horas ano. Este limite anual pode ser afastado por instrumento de regulação colectiva de trabalho.