Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

 

Decorre até ao final do Mês de Abril o prazo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a sua primeira prestação, no caso de ser de valor superior a 250€, a que estão sujeitos todos os proprietários de bens imóveis não isentos.

O imposto é devido proprietário do prédio ou usufrutuário. Presume-se proprietário ou usufrutuário, para efeitos fiscais quem como tal figure ou deva figurar na matriz, ou, na falta de inscrição, quem em tal data tenha posse do prédio.
A liquidação do imposto é apenas efectuada se o montante do imposto a cobrar for superior a 10€.
Taxas:
As taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:
  • Prédios rústicos: 0,8%;
  • Prédios Urbanos: 0,4% a 0,7%;
  • Prédios Urbanos, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,4%.
As taxas previstas são elevadas ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e elevadas ao triplo nos casos de prédios em ruínas.

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